Rio - Se você é proprietário de um veículo, confira as dicas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Fundação Procon-SP e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre o que fazer ao atender à convocação de um recall.
1 - Acompanhe jornais, sites, rádio e televisão para saber sobre a convocação de recalls.
2 - Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no anúncio ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.
3 - O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.
4 - É dever do consumidor atender ao chamamento do recall o mais brevemente possível, para reduzir os riscos para sua segurança e à de outras pessoas.
5 - Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, mesmo que algumas empresas publiquem em seus anúncios de recall uma data limite para o procedimento, ele pode ser feito a qualquer momento.
6 - No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.
7 - O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.
8 - A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.
9 - Caso o consumidor seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall - como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade -, pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve pedir à concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor locais de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (conhecido como de pequenas causas, para ações no valor até 40 salários mínimos). Para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso um advogado.
10 - Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.
11 - Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.
12 - Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito.
13 - Os consumidores também podem procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seus veículos. Confira abaixo os contatos das principais montadoras brasileiras:
Citroën:
Telefone: 0800 011 8088
Fiat:
Telefone: 0800 70 71000
Ford :
Telefone: 0800 703 3673
General Motors (da marca Chevrolet):
Telefone: 0800 702 4200
Peugeot:
Telefone: 0800 703 2424
Renault :
Telefone: 0800 055 56 15
Toyota:
Telefone: 0800 703 02 06
Volkswagen:
Telefone: 0800 019 5775