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Deficientes: Veja como e quem tem direito ao desconto na compra do carro

Categorias: TODAS AS NOTÍCIAS, isentos de impostos

(Foto: Divulgação)

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Portadores de deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?

Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como ?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.

O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.

QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?

Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:

- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- triplegia (paralisia de três membros);
- tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há  um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

As deficiências que fazem parte dos ?Não-Condutores? são:

- visual;
- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
- física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
- autista

COMO OBTER A ISENÇÃO?

Caso o deficiente se enquadre no grupo dos ?Condutores?, ele deverá:

1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado -a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.

2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br . (Clique aqui para ter acesso ao documento) .

3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. (Clique aqui e veja reportagem sobre o desconto). A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. (Clique aqui e veja os modelos automáticos disponíveis no mercado).

4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.

5º) Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.

6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: ?intrasferível?. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante, que vai cuidar de seu caso.

7º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV).

Para o grupo dos ?Não-Condutores? é necessário:

1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) ? o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção: para o grupo dos ?Não-Condutores? não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.

2º) Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.

3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.

DEPOIS DE QUANTO TEMPO O CARRO PODE SER VENDIDO?

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.

Se o deficiente tiver alguma dificuldade para conseguir o processo sozinho, ele pode procurar empresas especializadas no assunto. Em São Paulo, por exemplo, a “Névia Isenções” faz esses procedimentos. O endereço é rua Dr. Neto de Araújo, 320 - cj 205, na Vila Mariana. Mais informações pelo telefone (11) 5082-3111. Há também empresas especializadas em adaptações de automóveis para deficientes. Uma das opções no mercado é a Cavenaghi. O site é http://www.cavenaghi.com.br/.

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Pessoas portadoras de deficiência, que queiram comprar um carro, poderão escolher modelos de até R$ 70 mil e obter isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que representa 12% do valor final do veículo. Antes, o desconto era dado para carros que custavam no máximo R$ 60 mil.  O novo valor foi aprovado pelo Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União, no último dia 10.

Deficientes: Veja como e quem tem direito ao desconto na compra do carro

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?Deficientes estavam limitados a comprar carros. A maioria dos modelos (automáticos) ultrapassava esse valor. Com a liberação, eles têm mais opção no mercado?, afirma Névia Bernardes, assessora especializada em aquisição de veículos para deficientes.

Segundo ela, os carros que já estão sendo mais procurados por esses consumidores são:  o Honda Fit 1.5 e o Toyota Corolla 1.8.

Veja abaixo alguns dos modelos que são isentos do ICMS para deficientes:

- Chevrolet Classic
- Citröen C3
- Fiat Stilo Dualogic
- Ford Ecosport
- Honda Fit
- Kia Picanto
- Peugeot 207 Passion
- Peugeot 207
- Renault Mégane Expression
- Renault Scénic Expression
- Toyota Corolla
- Volkswagen Golf




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