O QUE É?
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é uma taxa cobrada pelo Estado uma vez por ano. A alíquota varia em cada Estado, mas é baseda no valor médio venal do automóvel novo e usado divulgado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Parte dessa arrecadação (50%) é destinada ao Estado e o restante para o município para financiar serviços para a população, como saúde, educação, transporte, etc..
COMO PAGAR?
O pagamento pode ser feito nas agências bancárias (credenciadas), internet ou em casas lotéricas. Se for feito à vista (com desconto), o proprietário quita em janeiro (basta observar as tabelas com as datas de vencimento no ano vigente. Atenção! cada Estado tem um período de pagamento, a maioria começa no início do ano).
Se passar da data da primeira parcela ou da cota única, não poderá ser feito o parcelamento ou a quitação com desconto. Se optar por dividir (em 3 vezes), o contribuinte deve pagar as cotas em seus devidos vencimentos.
Na prática, para efetuar o pagamento, o proprietário deve ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento que tem o número do Renavam). Em seguida, dependendo do local que for pagar, será necessário imprimir a guia. Em São Paulo, por exemplo, é só acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado para conseguir o boleto.
Quem perder o prazo pagará um acréscimo de multa (20%) mais juros de 1% ao mês.
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