Ao menos 1,3 milhão de trabalhadoras paulistas ficarão sem o benefício da ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entra em vigor em 2010. Ao todo serão 5,5 milhões de mulheres no País sem direito de usufruir da nova regra.
Elas formam o contingente feminino que trabalha em micro e pequenas empresas inscritas no Simples, sistema que unifica o recolhimento de impostos. Esse segmento ficou de fora do programa Empresa Cidadã, que concede benefício fiscal em forma de abatimento no Imposto de Renda às companhias que aumentarem o período de licença-maternidade das funcionárias dos atuais quatro para seis meses. A explicação do governo para a restrição é que essas empresas já têm isenção fiscal. São consideras empresas de micro e pequeno porte aquelas com faixa de faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
Também estão impedidas de entrar no programa, empresas que optam por pagar o IR pelo regime de lucro presumido, um valor estimado que serve de base para cálculo do imposto.
Impacto no mercado
Na opinião de Irene Cardoso, consultora da DBM, empresa especializada em recolocação de profissionais, a nova medida, mesmo que restrita a um determinado grupo de empresas, vai afetar o mercado de trabalho para as mulheres. Ela acredita que mesmo aquelas que contarem com o benefício podem sentir um certo receio de perderem o emprego por ficarem mais tempo longe do ambiente de trabalho.
Segundo Benedito Jesus Cavalheiro, consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, o fato de o governo ter vedado o benefício às micro e pequenas não é exatamente um problema, já que o segmento poderia ter dificuldades por ter de passar mais tempo sem a funcionária que estivesse em licença-maternidade. Para as micro e pequenas, a reposição de um empregado ausente é mais difícil na comparação com as médias e grandes que têm mais estrutura para suprir uma um posto.
A assessoria da senadora Patricia Saboya (PDT - CE) - autora do projeto de ampliação da licença-maternidade - informou que, apesar das mudanças, a parlamentar considerou a sanção da lei como uma ?conquista da sociedade?. Segundo a senadora, a própria sociedade deve discutir a ampliação do direito a todas as trabalhadoras.
A fisioterapeuta Gisele Borges, 25 anos, considerou o veto às micro e pequenas empresas um ato de discriminação. ?Por que tratar de forma diferente empregadas de empresas grandes ou pequenas?? Mãe de Bianca, de quatro meses, ela acredita que com o benefício oferecido a todas as trabalhadoras, o governo poderia economizar recursos em saúde. ?Seria um investimento?, diz.
Opinião parecida tem a vendedora Silmara Ancelmo, 29 anos. Grávida de quatro meses e meio, ela acredita que a nova lei deveria conceder o benefícios a todas as companhias que aderissem ao programa.
Tire suas dúvidas
O que o governo quer dizer com empresas de grande e pequeno porte?
A lei não faz distinção de empresa grande e de pequeno porte. Na
realidade a lei não incluiu as empresas optantes pelo Simples Nacional e tampouco aquelas que optam pela tributação no regime de lucro presumido ( estimado)
Quando começa a valer a nova lei?
A lei passa a vigorar em 2010
E se a funcionária quiser e a empresa se negar, o que fazer?
A empresa deverá aderir ao ?Programa Empresa Cidadã? e, ao fazê-lo, não poderá negar o benefício à empregada, a não ser que essa não requeira até o fim do primeiro mês após o parto o benefício
E no caso das empresas de capital misto (que pertencem parte ao governo e parte à iniciativa privada), será 2009 ou 2010?
A lei não faz distinção, menciona ?pessoa jurídica?, logo, as empresas de capital misto entram na regra geral
A nova lei pode prejudicar a contratação de mulheres?
Por ser algo novo, pode a princípio, causar alguma dificuldade para a contratação de mulheres, mas com a adaptação das empresas, volta-se a rotina nas contratações
A regra vale para quem tem empregada doméstica?
Não, porque a lei menciona empregada da pessoa jurídica.