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Mercado imobiliário vai precisar de mais recursos

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Volume de crédito imobiliário no Brasil ainda é baixo (Foto: Divulgação)

A caderneta de poupança não será suficiente para suprir o crescimento que o mercado imobiliário brasileiro deverá ter nos próximos anos e, por isso, o governo e o setor privado devem trabalhar em conjunto para desenvolver rapidamente instrumentos alternativos de crédito imobiliário.

Essa foi a avaliação feita por analistas do setor privado durante a 2.ª Conferência Internacional de Crédito Imobiliário, promovida pelo Banco Central em Fortaleza.

Os palestrantes defenderam medidas de “sintonia fina” no marco regulatório para estimular o crescimento dos fundos de investimento imobiliário (FI) e também o mercado de securitização - em que lotes de crédito imobiliário são “empacotados” em instrumentos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), e vendidos para investidores no mercado de capitais.

A avaliação geral é que o volume de crédito imobiliário no Brasil ainda é baixo em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e que, com a retomada do crescimento econômico na casa dos 5%, juros mais baixos, e o aumento do poder aquisitivo da população, a demanda por imóveis será muito mais forte do que a taxa de crescimento dos depósitos em poupança.

“A poupança não vai acabar como fonte de financiamento, mas não vai ser suficiente para atender a demanda crescente”, disse o diretor comercial e de produtos da Cetip, Jorge Sant”Anna.

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Estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa (Foto: Divulgação)

Estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa (Foto: Divulgação)

Fortaleza - A fase dois do programa “Minha Casa, Minha Vida” deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão na quinta. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.

O “Minha Casa, Minha Vida 2″ deve ser mais ambicioso, beneficiando de forma mais ampla as famílias com renda até três salários mínimos. Segundo Safady, pelo menos 50% das unidades serão destinadas a essa faixa de renda. Porém, o volume pode chegar a 75%. No “Minha Casa 1″, o governo definiu que 40% de 1 milhão de unidades previstas vão para o grupo até três salários. Até agora, segundo ele, foram contratadas 750 mil unidades. A contratação é a fase que antecede a construção do empreendimento.

O subsídio do Tesouro será tanto maior quanto for a meta do programa. Se o alvo for a construção de dois milhões de casas, o subsídio total do Tesouro em quatro anos - incluindo não só o grupo até três salários mínimos, mas também de três a seis - será de R$ 48 bilhões. Se a meta for de três milhões de unidades, o subsídio para os anos de 2011 a 2014 será de R$ 72 bilhões.

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Valores dos imóveis não devem ser atualizados no IR (Foto: Divulgação)

Valores dos imóveis não devem ser atualizados no IR (Foto: Divulgação)

Rio de Janeiro - Não importa o tamanho, o preço ou a localização do imóvel. Todo ano, o proprietário deve declará-lo no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora. Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da consultoria IOB, Rogério Ramos, listou ao Morar Bem as perguntas mais frequentes sobre como declarar imóveis no IR. Veja.

O imóvel vai se valorizando ao longo dos anos, mas o valor informado na declaração é o pago no ato da compra. Ao ser vendido, o preço declarado fica muito abaixo do de mercado. Existe uma maneira de amenizar essa diferença para efeito do imposto?
Rogério Ramos - Não. Os valores a serem informados na ficha “Bens e Direitos” são os valores efetivamente pagos por ocasião da aquisição. Não podem ser atualizados. Devem ser repetidos

O contribuinte com mais de 65 anos vendeu uma casa em 2009 e usou o valor para fazer outros investimentos. Ele precisa pagar IR sobre o valor desta venda?
Rogério Ramos - Primeiramente, é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de valor de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas deve se apurada o imposto de renda sobre a venda da casa. A apuração deve ser feita por meio do programa o GCAP2009 e os dados deve ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2010, ano-calendário de 2009.

Haveria a possibilidade de corrigir os bens já declarados para o valor de mercado, já que muitos estão com os valores defasados?
Rogério Ramos - Não. Os valores dos bens adquiridos antigos poderiam ser atualizados somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996, ou seja, 0,8287, de acordo com a tabela constante da IN SRF nº 84/2001

Como deve ser declarado um imóvel adquirido na planta, a prazo, com entrega em 2011?
Rogério Ramos - Para imóvel em construção informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante (empreendedor). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008″. Informe no campo “Situação em 31/12/2009″ somente o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até dezembro de 2009. Não preencha a ficha “Dívida e Ônus Reais”

Como deve ser declarado o primeiro imóvel do contribuinte adquirido por financiamento imobiliário? Isso interfere na restituição do IR?
Rogério Ramos - A aquisição de bem imóvel durante o ano de 2009 não influi no cálculo de imposto de renda devido ou a restituir. Informe aquisição do imóvel adquirido em 2009 na ficha “Bens e Direitos”.

O contribuinte vendeu um imóvel de sua propriedade para dar entrada em outro. O valor restante será financiado. Que modelo de declaração deve ser usado: completo ou simplificado? Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina?
Rogério Ramos - Neste caso, proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de imposto de renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direito” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009 opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009 importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital - Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Dê baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo Discriminação do item do imóvel informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008″, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009″. Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 - casa. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009 o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.

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Número de consórcios que usam FGTS deve dobrar, diz Abac

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Setor está bastante otimista com a regra (Foto: Divulgação)

Setor está bastante otimista com a regra (Foto: Divulgação)

Brasília - O presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Paulo Roberto Rossi, acredita que a nova regra que amplia a partir desta quinta-feira, 18, o uso do FGTS deve dobrar o número de clientes do setor que usam o FGTS. Em 2009, pouco mais de 10 mil clientes - dos 60 mil consorciados de imóveis no Brasil - usaram os recursos do fundo para dar lance ou reforçar o valor da carta de crédito.

“Em torno de 15% a 20% dos nossos clientes já usam o fundo em algum momento. Agora, a participação deve dobrar no médio prazo”, disse o presidente à Agência Estado.

O setor está bastante otimista com a regra que havia sido aprovada no ano passado pelo Conselho Curador do FGTS, mas esperava regulamentação da Caixa. “Antes, tínhamos a expectativa de que o setor cresceria de 8% a 10% em 2010. Agora, essa expansão pode até dobrar com a entrada de novos clientes atraídos pelo uso ampliado do FGTS”, diz o representante das administradoras ao citar que os novos clientes devem vir principalmente da classe C.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse mais cedo que a medida vai beneficiar trabalhadores. “Não é um número muito grande de trabalhadores que participam do FGTS que têm consórcio. Mas eu acho isso positivo porque o papel do FGTS é facilitar a vida do trabalhador. Isso ajuda a economia, é mais dinheiro circulando, e por consequência mais emprego. E o meu papel é ajudar gerar emprego”, afirmou o ministro.

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Medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado (Foto: Divulgação)

Medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado (Foto: Divulgação)

Brasília - Agora é para valer. A partir desta quinta-feira, os trabalhadores poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana.

De acordo com a instituição, o trabalhador já pode usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas. O interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras. É necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

Além disso, o imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), mais de 65 mil consorciados foram contemplados em 2009. No primeiro mês de 2010, esse número chegou a 5,2 mil.
A Caixa disponibiliza um manual com informações sobre o uso do FGTS para a compra de imóveis.

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