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Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada

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Superior Tribunal de Justiça

publicado em 18/06/2012 às 12:50 ,
atualizado em 31/07/2012 às 13:29
por Gisele Tamamar | Fonte: Jornal Tarde

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Na planta (Imagem: Divulgação)

A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira.

Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança.

“Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.”

Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia.

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publicado em 14/05/2012 �s 14:37,
atualizado em 16/05/2012 �s 16:49
por Raiane Nogueira | Fonte: Jornal Extra

Comentários (3)


  • marcos disse:    ( 27.09.2012 às 16:56 )

    Os julgamentos dos tribunais superiores do Brasil, STF e STJ, são puramento polícos (ou melhores politiqueiros) e não jurídicos. Os ministros decidem coisas que desqualificam a Justiça brasileira como justiça, desemparando os menos favorecidos em favor dos poderosos. Essa é a nossa in-justiça.


  • CARLOS disse:    ( 19.06.2012 às 20:40 )

    É uma vergonha sem tamanho. No meu caso minha 1a. intercalada que era de R$ 5.670,04 em 28/07/1999 passou para R$ 13.645,40 em 15/01/2003, ou seja, em apenas 03 anos 05 meses e 17 dias. Um aumento de 141%, pois fora esse juros eles ainda corrigiam
    com o INCC as mesmas prestações. Justiça igual só lá no Irã.


  • Joatas disse:    ( 18.06.2012 às 19:51 )

    Seia melhor a seguinte manchete:

    “STJ sucumbe diante de lobby das construtoras e quem paga o preço é o consumidor”

    Con$trutora$ cada vez mais ricas, e o consumidor cada vez mais passado para trás.



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