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Conselho Curador limita tarifas cobradas pelos bancos de quem usa o FGTS na casa própria

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publicado em 24/03/2010 às 10:57 ,
atualizado em 01/08/2012 às 11:21
Fonte: O Globo

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Medidas entram em vigor dentro de 60 dias (Foto: Divulgação)

Medidas entram em vigor dentro de 60 dias (Foto: Divulgação)

Brasília – O Conselho Curador do FGTS decidiu nesta terça-feira limitar as tarifas cobradas pelos bancos na intermediação do uso do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis à vista, mas que estejam enquadrados nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As medidas entram em vigor dentro de 60 dias.

Ficou determinado que as tarifas máximas serão de 0,16% para imóveis de até R$ 130 mil, e de 0,32% no caso de unidades que custem entre esse valor e R$ 500 mil (teto máximo do valor de imóvel enquadrado no SFH). Assim, as tarifas máximas que poderão ser cobradas serão de R$ 800 e R$ 1.600, respectivamente (o cálculo será feito sempre sobre o valor máximo de R$ 500 mil). Um imóvel que custe R$ 400 mil, por exemplo, terá tarifa máxima de R$ 1.600 – poderá ser menor, de acordo com o banco.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que preside o Conselho Curador, hoje a Caixa cobra em torno de R$ 1 mil dos clientes quando o FGTS é usado na compra à vista. Mas a tarifa é livre alguns bancos chegam a cobrar até R$ 3 mil pelo serviço.

“A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, que vai pagar um valor máximo de R$ 800. Os demais pagarão valor máximo de R$ 1.600. Isso vale para todas as instituições”, frisou o ministro.

De acordo com a resolução, os agentes financeiros têm prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.

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publicado em 14/05/2012 �s 14:37,
atualizado em 16/05/2012 �s 16:49
por Raiane Nogueira | Fonte: Jornal Extra

Comentários (3)


  • Dorisval de Lima disse:    ( 15.05.2012 às 17:14 )

    Segundo a portaria, a aplicação da tarifa se dá quando o processo é feito junto a uma instituição de crédito, um banco, portanto. Assim, cabe uma pergunta: quando a transação é feita direto com o proprietário, sem a intermediação de banco, é aplicável, ou seja, quando é apenas para utilizar os recursos que, são do próprio comprador (fgts), sem financiamento?


  • Helga disse:    ( 23.09.2010 às 21:56 )

    A resolução da tarifa estabelece um valor MÁXIMO para a agência financeira que fizer o tramite do saque do FGTS. Todos os bancos podem cobrar MENOS se lhes for atrativo como serviço a prestar.
    Na prática a instituição financeira que faz o intermédio tem custos para fazer a avaliação do imóvel que está sendo negociado e para a análise da documentação apresentada.
    Pelo menos, a resolução limita as agência da CEF PICARETÍSSIMAS que tentam ainda hoje (20/09/2010) cobrar a tarifa de R$ 4.800,00 pelo serviço. Na dúvida se o valor máximo cobre o serviço completo, procure a resolução 626/2010 (texto completo) lá está muito claro a que se destina a tarifa cobrada.


  • Rogerio Gomes Da Silva disse:    ( 30.06.2010 às 21:12 )

    Acho muito injusto a caixa cobrar quase 2 mil reaisna compra de um imovel que financiei no valor de 80 mil reais , isso me parece um cartel que envolve corretores de imoveis que se aproveitam da falta de experiencia do cliente . Me levaram quase 5 mil reais , e até agora recebi apenas duas notas que somam 1700,00 . Queria saber se a compra do 1° imovel tem desconto no cartório de registro de imoveis ?
    Qual é esse desconto ?
    at : Rogério gomes da Silva



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