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Aluguel e venda de vagas de garagem: só para condôminos

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publicado em 16/04/2012 às 14:42 ,
atualizado em 03/08/2012 às 9:49
por Isabel Kopschitz | Fonte: O Globo

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Locação de vagas de garagem (Foto: Divulgação)

A partir do próximo mês, quem quiser alugar ou vender vagas de garagem para estranhos ao condomínio só poderá fazê-lo se a convenção permitir explicitamente. Essa é a grande mudança trazida pela lei 12.607/2012, que foi sancionada na última semana, modifica o Código Civil e vale para todos os condomínios do país.

Embora passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar nas garagens.

“Esta alteração é muito importante. É o inverso do que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele proíbe, a priori”, explica Quirino.

No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.

O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador – Na interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio), quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a nova lei será boa para os edifícios:

“Esta lei acaba com a intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do condomínio. Será muito bem-vinda no mercado”.

Para o advogado Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.

“Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões”, diz. “No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem estacionamento.”

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publicado em 14/05/2012 �s 14:37,
atualizado em 16/05/2012 �s 16:49
por Raiane Nogueira | Fonte: Jornal Extra

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