Revista Zap Imóveis

Conheça as cinco dicas necessárias para quem está construindo ou reformando

Profissional aponta métodos essenciais que abrangem os cuidados necessários em termos de documentação

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publicado em 23/11/2012 às 15:01 ,
atualizado em 10/12/2012 às 15:42
Fonte: ZAP Imóveis

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Proprietário precisa estar atento para evitar problemas junto aos órgãos públicos (Fotos: Thinkstock)

Construir ou reformar um imóvel nem sempre é uma das tarefa fácil. Mais do que projetar o resultado arquitetônico esperado, existem uma rie de questões legais para as quais os proprietários precisam estar atentos para evitar que suas residências ou empreendimentos comerciais venham a ter problemas junto aos órgãos públicos responsáveis pela regularização imobiliária. Sobre este tema, a engenheira Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria, aponta cinco dicas essenciais que abrangem os cuidados necessários, em termos de documentação, que devem ser tomados por quem está realizando uma reforma.

O ideal é que os pedreiros sejam acompanhados por um engenheiro ou arquiteto

CONFIRA AS DICAS:
Projeto adequado - É imprescindível a contratação de um engenheiro ou arquiteto especializado em reformas, pois este profissional terá condições de elaborar o projeto de reforma de acordo com as leis e normas técnicas estabelecidas pelos órgãos públicos locais, evitando assim problemas legais no futuro.

Processo de aprovação – Depois de finalizado o projeto para a reforma ou construção, é preciso encaminhá-lo para aprovação junto à prefeitura municipal. Para que o processo ocorra de maneira assertiva e sem grandes dores de cabeça para o proprietário, é importante a consultoria de uma empresa especializada, que já conhece os trâmites legais e burocráticos e pode garantir maior sucesso à ação.

Mão-de-obra – As pessoas que trabalharão no dia-a-dia da obra também precisam ser especializadas e de confiança. Além disso, é importante que sejam permanentemente acompanhadas por um engenheiro ou arquiteto que gerenciem o trabalho e garantam que tudo sairá conforme acordado.

Documentação - Após a conclusão da obra é preciso solicitar junto à prefeitura o “Habite-se”, documento que comprova legalmente que o imóvel foi construído de acordo com o aprovado. Além disso, também é preciso levar o projeto do imóvel e o “Habite-se” para averbação (declaração) no registro de imóveis.

Laudos especiais – No caso dos imóveis comerciais, é importante não esquecer que também é preciso obter com os órgãos públicos outros laudos e aprovações que são obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos, tais como: vigilância sanitária, bombeiros e órgãos ambientais.

publicado em 14/05/2012 �s 14:37,
atualizado em 16/05/2012 �s 16:49
por Raiane Nogueira | Fonte: Jornal Extra

Comentários (17)


  • Reinaldo Fernandes disse:    ( 07.05.2013 às 18:14 )

    Gostaria de saber, sobre o seguinte caso:
    tenho proposta de compra de um imóvel no valor total de R$300.000,00(trezentos mil reais) e recebi uma proposta a seguir:

    Entrada de R$90.000,00(noventa mil reais) de entrada e o restante com parcelas de R$3.500,00(treis mil e quinhentos reais), por mes, com juros de 1% sobre o saldo devededor. Fiz uma simulação, e cheguei a 81 parcelas.
    Minha duvida:

    Que contrato que posso fazer, para que essa pessoa ou seus herderios em caso de morte do comprador, honre com o compromisso de pagamento até o final. E se não cumprir, se há possibilidades legais, de tomar o imovel por falta de pagamento. Esclareço que essa proposta não é financiamento bancário e sim acordo particular.

    Obrigado pela atenção.

    Deixo meus telefones para contato:

    (11) 2819-5577 ou (11) 98089-6536

    e-mail: numero1957@hotmail.com

    Reinaldo.


  • Sandro Morett disse:    ( 20.04.2013 às 11:09 )

    Boa tarde!

    Gostaria de obter a resposta da pergunta abaixo:

    João disse: ( 23.11.2012 às 22:18 )

    Boa noite, gostaria de saber os passos para fazer a regularização de imóvel desde a aquisição através de contrato de gaveta, devo ir a prefeitura e…
    muito obrigado!


  • amanda chagas disse:    ( 19.04.2013 às 11:26 )

    eu gostaria de saber que tramites legais em relaçaõ a prefeitura tenho que fazer,porque queremos reformar a casa da minha vó,é uma casa antiga ja em um bairro residencial no centro da cidade…desde ja agradeço!!


  • zilmar souza disse:    ( 21.03.2013 às 13:50 )

    OLA! QUERO FAZER UMA REFORMA NA MINHA CASA,MAS ELA É FINANCIADA.SERA QUE POSSO FAZER ESSA REFORMA?


  • sueli ana disse:    ( 18.02.2013 às 10:50 )

    bem tanto esse qnt outros sites tenho observado q existem perguntas,mas n tem a respostas,mesmo si responderem a resposta p qm fez a pergunta tinha q colocar n site tambem pq mts pessoas podem estar cm o mesmo problema ex eu qro fazer uma pergunta mas cm eu terei a resposta


  • fernando barbosa disse:    ( 15.02.2013 às 16:04 )

    tenho um imovel e na planta consta área privativa descoberta, preciso construir minha garagem ou fazer um muro para guardar meu carro dentro desta área que me pertence, já tenho o abitese baixado: tenho que pedir autorização da prefeitura para este detalhe? ou posso construir sem medo


  • Edison disse:    ( 24.01.2013 às 12:48 )

    É um absurdo ter q pagar por um serviço q mt das vzs ñ sabemos se o profissional é qualificado, um exemplo disto é o Sergio Naia, o elevado Paulo de Fronti no RJ, quantos destes estão aí assinando e pagamos altos valores, conheco profissionais sem diplomas com mt mais capacidade do q aqueles q tem. Ainda falamos q estamos num paiz democrático com exigências tamanhas absurdas desta só posso falar q é burrocrático. Espero q um dia aqueles q elaboram a Constituição mude esta regra deixando a opção de escolha p q esta construíndo ou reformando, mas acredito q se tal coisa acontecer mts profissionais deste ramo irão desistir das suas atividades escolhendo outros caminhos de sobrevivência.


  • Edson disse:    ( 24.11.2012 às 9:42 )

    tenho uma duvida
    Comprei um imovel faz 1 ano ,e um condominio com oito apartamentos e agora estamos nos reunindo pra fazer a cobertura da garagem so que somente seis moradores estao dispostos e 2 sao alugados e a proprietaria nao quer fazer.Nos poderiamos fazer a garagem e alterar as vagas deles deixando por ultimo existe um meio legal para isso para que depois a proprietaria nao venha mais tarde a exigir a sua vaga.O que e de responsabilidade da arquiteta que construiu os imoveis nesse caso ja ficamos sabendo que dependendo do material e da forma que faremos a garagem teremos que pedir autorizaçao na prefeitura.


  • José Roberto disse:    ( 24.11.2012 às 6:32 )

    Faltou esclarecer como é feito o cálculo para o recolhimento do INSS a base de cálculo


  • Eriberto de Araujo Rocha disse:    ( 24.11.2012 às 6:11 )

    Quais podem ser as consequencias de fiscalização da prefeitura para construções irregulares?


  • eriberto de araujo rocha disse:    ( 24.11.2012 às 6:02 )

    Que consequencias fiscalizatórias poderá haver para construções irregulares?


  • Luíza disse:    ( 24.11.2012 às 2:22 )

    Seria ótimo se não fosse inviável finaceiramente, pois este tipo de trabalho é remunerado, contratar uma firma especializada (são pouquissimas) sai caro, mais o material a ser utilizado e a mão de obra é igual a muitas cifras que a maioria dos mortais que precisam reformar a casa, aumentar para atender as necessidades da família etc., NÃO PODEM PAGAR. Como eu gostaria que não fosse assim… tãoooooo caro.


  • talita disse:    ( 24.11.2012 às 2:06 )

    Minha vizinha está precisando ler esta matéria… A casa dela tá toda errada e sobrou para nós. Infelizmente!


  • marcelo miranda disse:    ( 24.11.2012 às 0:21 )

    PODE SIM , DEPENDE DA COMBINAÇAO DO USUARIO COM O PROPRIETARIO ANTES DE FAZER O ACORDO COM O ALUGUEL


  • João disse:    ( 23.11.2012 às 22:18 )

    Boa noite, gostaria de saber os passos para fazer a regularização de imóvel desde a aquisição através de contrato de gaveta, devo ir a prefeitura e…
    muito obrigado!


  • Adriana Machado disse:    ( 18.04.2012 às 21:39 )

    Gostaria de saber se melhorias na estrutura de um imovel alugado, podem ser abatidas do aluguel?


  • Adriana Machado disse:    ( 18.04.2012 às 21:38 )

    Gostaria de saber se melhorias feitas em um imovel alugado,podem ser abatidas no aluguel?



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