Revista Zap Imóveis
IRPF: como declarar imóveis
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publicado em 10/03/2011 às 17:20 ,
atualizado em 01/08/2012 às 13:38
Fonte: Jornal da Tarde

Valores referentes à compra de imóveis devem ser informados na ficha (Foto: Divulgação)
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) Julio Linuesa Perez orienta que, antes de começar a preencher o Imposto de Renda Pessoa Física, é importante reunir toda a documentação sobre o imóvel.
Para isso o contribuinte pode utilizar qualquer documento que comprove a compra do imóvel, como contrato de compra e venda, de compromisso, doação ou permuta. São necessários os CPFs ou CNPJs das pessoas ou empresas envolvidas na negociação.
De acordo com Perez, os valores referentes à compra de imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa do IRPF, disponível para download no site da Receita Federal.
Na declaração de bens e direitos, deve ser relacionada, de forma discriminada, os bens e os direitos da pessoa física e seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam no período de 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.
Devem ser obrigatoriamente informados na declaração de bens e direitos os imóveis, veículos automotores, aeronaves e embarcações, independente do valor da aquisição; os bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil; e os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2010.
A pessoa física deve também informar ao Fisco o conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá assinalar a localização do respectivo bem ou direito, especificando se o mesmo está localizado no Brasil ou no exterior.
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publicado em 14/05/2012 �s 14:37,
atualizado em 16/05/2012 �s 16:49
por Raiane Nogueira | Fonte: Jornal Extra
Comentários (4)
tenha uma grande duvida, se eu comprar um imovel na planta e depois de alguns meses comprar outro eu poderei ter isenção
Sr Rubem, no meu entender, nao ha isencao no seu caso se aplicar em fundo de imoveis. Verifique bem o valor do imposto a pagar. Acredito que o lucro seja sobre o valor total de venda menos valor atualizado de compra e nao apenas so sobre lucro acima de 440 mil.
Sr Jaime, no meu entender, fica mais facil para voce declarar o valor total pago, isto e, sinal mais as onze parcelas, nao preencher as dividas.
Se eu vendo um imvel residencial eu tenho que pagar imposto sobre o lucro acima de 440 mil (por ser nico imvel e no ter vendido nenhum nos ltimos 5 anos, certo?) Mas se eu utilizar o valor da venda pra outro imvel residencial estou isento. E no caso de se utilizar esse valor para investir num fundo de imveis, eu teria direito iseno???
como declarar no caso de ser ter comprado imovel por sistema de cooperativa com sinal de 50% do valor e o saldo em prestacoes mensais tendo sido pago 11 prestacoes em 2010 . valor do imovel 50.000,00 – sinal 25.000 + 2500,00